Areia Branca: Prefeitura deve evitar aumento de despesas com pessoal
outubro 10, 2017
Foto: ASSECOM
A Prefeitura de Areia Branca deve se abster de atos administrativos que resultem em aumento de despesa com pessoal. Ă o que recomenda o MinistĂ©rio PĂșblico do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça da comarca. Para emitir a recomendação, foi levado em consideração o fato de o MunicĂpio ter atingido 59,95% da receita corrente lĂquida somente com gastos de pessoal, de acordo com o RelatĂłrio de GestĂŁo Fiscal do primeiro semestre de 2017.
Dados fornecidos pela prĂłpria chefe do Executivo, em audiĂȘncia ministerial, dĂŁo conta de que a Prefeitura possui em seus quadros 1.200 servidores ocupantes de cargo efetivo e 203 servidores de cargos em comissĂŁo.
No documento, a orientação ministerial Ă© que nĂŁo seja concedida vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração – exceto aqueles determinados por sentença judicial, determinação legal ou contratual; nĂŁo sejam criados cargo, emprego ou função e alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; nĂŁo dĂȘ provimento em cargo pĂșblico, admita ou contrate pessoal a qualquer tĂtulo, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das ĂĄreas de educação, saĂșde e segurança; e que a Prefeitura se abstenha de contratar hora extra, salvo situaçÔes previstas na Constituição e na lei de diretrizes orçamentĂĄrias.
Fonte: MPRN
A Prefeitura de Areia Branca deve se abster de atos administrativos que resultem em aumento de despesa com pessoal. Ă o que recomenda o MinistĂ©rio PĂșblico do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça da comarca. Para emitir a recomendação, foi levado em consideração o fato de o MunicĂpio ter atingido 59,95% da receita corrente lĂquida somente com gastos de pessoal, de acordo com o RelatĂłrio de GestĂŁo Fiscal do primeiro semestre de 2017.
Dados fornecidos pela prĂłpria chefe do Executivo, em audiĂȘncia ministerial, dĂŁo conta de que a Prefeitura possui em seus quadros 1.200 servidores ocupantes de cargo efetivo e 203 servidores de cargos em comissĂŁo.
No documento, a orientação ministerial Ă© que nĂŁo seja concedida vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração – exceto aqueles determinados por sentença judicial, determinação legal ou contratual; nĂŁo sejam criados cargo, emprego ou função e alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; nĂŁo dĂȘ provimento em cargo pĂșblico, admita ou contrate pessoal a qualquer tĂtulo, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das ĂĄreas de educação, saĂșde e segurança; e que a Prefeitura se abstenha de contratar hora extra, salvo situaçÔes previstas na Constituição e na lei de diretrizes orçamentĂĄrias.
Fonte: MPRN

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