PESSOAS ASSISTIDAS PELO BPC PRECISAM FAZER CADASTRAMENTO PARA NÃO PERDER BENEFÍCIO

novembro 06, 2017



O prazo final para idosos é 31 de dezembro de 2017 e para pessoas com deficiência 31 de dezembro de 2018.

Com a publicação do Decreto n° 8.805/2016, tornou-se obrigatória a inclusão das famílias no Cadastro Único para o requerimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC no INSS e, também, sua manutenção pelos beneficiários.

É importante destacar que se as PESSOAS IDOSAS, beneficiárias do BPC, não estiverem inscritas no Cadastro Único até 31 de dezembro de 2017, e as PESSOAS COM DEFICIÊNCIA não realizarem o cadastramento até 31 de dezembro de 2018, poderão ter seu benefício suspenso.

Procurem o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência, o órgão da Assistência Social do seu município ou o posto de cadastro do CadÚnico.

BPC ou Benefício de Prestação Continuado é aquele benefício instituído pela LOAS que garante um salário mínimo pra idosos que não tem direito a aposentadoria por falta de contribuição, trabalhador rural que nunca contribuiu e tem mais de 65 anos, e pessoas com deficiência incapacitante moderada ou grave e que a renda per capita familiar seja de até 1/4 do salário mínimo.

ASSECOM-PMAB

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