LEI TRAZ NOVAS REGRAS PARA COMPRAS DE PRODUTOS PELA INTERNET

dezembro 26, 2017

JĂĄ estĂĄ em vigor a Lei 13.543, que traz novas exigĂȘncias para a disponibilização de informaçÔes sobre produtos em sites de comĂ©rcio eletrĂŽnico,. Pela norma, sancionada na semana passada pelo presidente Michel Temer, o preço dos produtos postos Ă  venda nos sites tĂȘm de ser colocados Ă  vista, de maneira ostensiva, junto Ă  imagem dos artigos ou descrição dos serviços. Segundo a lei, as fontes devem ser legĂ­veis e nĂŁo inferiores ao tamanho 12.
A norma inclui essas exigĂȘncias relativas Ă s vendas online na Lei 10.962, de 2004, que disciplina as formas de afixação de preço de comerciantes e prestadores de serviços. Entre as obrigaçÔes gerais de empresas estĂŁo a cobrança de valor menor, se houver anĂșncio de dois preços diferentes, e a necessidade de informar de maneira clara ao consumidor eventuais descontos.
Fonte: Blog Robson Pires

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