LULA TEM PASSAPORTE APREENDIDO E FICA PROIBIDO DE SAIR DO BRASIL

janeiro 26, 2018


O juiz substituto Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ÂȘ Vara Federal em BrasĂ­lia, aventou a possibilidade de fuga do ex-presidente Luiz InĂĄcio Lula da Silva ao determinar a apreensĂŁo de seu passaporte e proibi-lo de sair do Brasil.

Na decisĂŁo, obtida pela Folha, ele manda a PolĂ­cia Federal incluir o nome do petista no Sistema de Procurados e Impedidos [de deixar o paĂ­s], visando ao cumprimento de sua ordem.

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O magistrado mencionou declaraçÔes do prĂłprio Lula e de seus aliados ao admitir que hĂĄ chance de ele escapar da execução de sua pena, confirmada pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ÂȘ RegiĂŁo).

"Entendo que a própria versão de protestos gerados em seu favor, bem como a própria declaração do acusado, que acusa o Poder Judiciårio de golpe em seu desfavor, militam no sentido de que não se esquiva de uma tentativa de fixar domicílio em algum outro país", escreveu Leite.

"Sua permanĂȘncia em outro Estado seria, entĂŁo, somente o exercĂ­cio de um 'suposto' direito de defesa, ante a atuação autoritĂĄria dos poderes constituĂ­dos. Diante desta postura, entendo necessĂĄria uma atuação mais direta e eficaz para coibir este tipo de pretensĂŁo", acrescentou.

A decisĂŁo do juiz, de carĂĄter sigiloso, foi tomada na quinta (25), apĂłs o pedido ser apresentado pela Procuradoria da RepĂșblica no Distrito Federal. O requerimento foi no Ăąmbito da ação penal na qual Lula Ă© acusado de trĂĄfico de influĂȘncia e lavagem de dinheiro em suposto esquema para viabilizar a edição de uma medida provisĂłria de interesse de montadoras e a compra, pelo governo de Dilma Rousseff, de caças suecos.

Os procuradores Anselmo Cordeiro Lopes e Hebert Reis Mesquita, autores da petição, sustentam que, com a condenação do ex-presidente em segunda instùncia, passou a existir desde a quarta (24) "risco concreto" de fuga de Lula, especialmente para países sem tratado de extradição com o Brasil ou que lhe pudessem conceder asilo político.

O documento cita a viagem para EtiĂłpia –paĂ­s sem acordo com o governo brasileiro–, que havia sido marcada pelo ex-presidente antes do julgamento. O embarque estava previsto para a madrugada desta sexta (26), mas foi desmarcado apĂłs a ordem judicial.

A Procuradoria alegou que hå elementos suficientes para a prisão preventiva de Lula, mas optou por pedir, inicialmente, apenas medidas alternativas: a entrega do passaporte, com proibição de deixar o Brasil; e a restrição de deixar São Bernardo do Campo sem prévia autorização judicial.

Os procuradores solicitaram que o juiz avaliasse qual seria a melhor medida a tomar. "Caso Vossa ExcelĂȘncia entenda que as medidas cautelares aqui requeridas nĂŁo sĂŁo suficientes para a garantia da aplicação da lei penal e a supressĂŁo do risco de fuga do rĂ©u, registra o MPF [MinistĂ©rio PĂșblico Federal] que as medidas cautelares criminais, inclusive a prisĂŁo preventiva, podem ser decretadas de ofĂ­cio pelo juĂ­zo", argumentaram.

Leite acolheu o pedido parcialmente, sem concordar com os pedidos de prisão e a restrição a viagens nacionais.

O juiz entendeu que os deslocamentos internacionais de Lula merecem "tratamento diferenciado", pois hĂĄ no Brasil diversas açÔes penais em curso contra ele tanto na 10ÂȘ Vara da Justiça Federal, em BrasĂ­lia, quanto na 13ÂȘ Vara Federal em Curitiba, comandada pelo juiz SĂ©rgio Moro.

Ele alegou que atĂ© as idas a paĂ­ses que mantĂȘm tratado de extradição com o Brasil podem retardar a aplicação da pena fixada pelo TRF-4 e o andamento das açÔes ainda nĂŁo julgadas.

Num dos trechos da decisĂŁo, o magistrado diz ser de "conhecimento pĂșblico a divulgação de declaraçÔes em que aliados polĂ­ticos do ex-presidente, visando Ă  politização de processos judiciais, cogitam a solicitação (se necessĂĄrio) de asilo polĂ­tico em seu favor para paĂ­ses simpatizantes".

"Pelo menos nos termos da legislação brasileira, o réu não possui direito ao asilo político, e a mera tentativa de obter este acolhimento em outro Estado afrontaria a decisão jå enunciada pelo TRF-4 e obstaria o andamento de vårias outras em andamento nesta vara e em Curitiba", afirmou.

Leite determinou que Lula entregasse seu passaporte em 24 horas e a inclusão, pela PF, do nome dele no cadastro de impedidos de deixar o País. Ele ponderou que a medida, por ser cautelar, tem natureza provisória e pode ser alterada, caso a defesa do ex-presidente apresente argumentos e contraindícios à Justiça.

Colaborou FÁBIO FABRINI

Folha de SĂŁo Paulo

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