CAERN escreve Carta aberta aos prefeitos do Rio Grande do Norte

novembro 27, 2019


Texto da PL 3261/2019 tira o poder de decisão das mãos dos municípios, fere a autonomia municipal e coloca em risco a prestação de serviços para as pessoas mais pobres

De acordo com Constituição Federal (1988), os municĂ­pios detĂȘm a titularidade e decidem como deverĂŁo ser prestados os serviços pĂșblicos de saneamento bĂĄsico sendo que mesmo nas RegiĂ”es Metropolitanas, esta titularidade Ă© compartilhada com o Estado (função pĂșblica de interesse comum).

O texto proposto representa o fim do poder decisório dos Prefeitos sobre o saneamento båsico (ågua, esgotos, resíduos sólidos e drenagem). Pois, contém dispositivos que ferem essa autonomia constitucional de poder optar por prestar o serviço: (I) diretamente, pelo próprio município; (II) indiretamente, por meio de concessão precedida de licitação; ou, (III) através da gestão associada com a prestação do serviço pela CAERN.

Na prĂĄtica, o PL 3261/2019 extingue os contratos de programa e impĂ”e a concessĂŁo dos serviços, impedindo que Estados e MunicĂ­pios façam gestĂŁo associada de forma voluntĂĄria e alinhada ao interesse pĂșblico, especialmente voltado para os sistemas deficitĂĄrios e para as populaçÔes carentes.

A proposta autoriza e atĂ© estimula a privatização de empresas estaduais como a CAERN, numa evidente indução ao MONOPÓLIO PRIVADO, o que possivelmente direcionarĂĄ a atuação privada para os 10% (dez por cento) de sistemas atrativos e relegarĂĄ os outros 90% (noventa por cento) para o orçamento direto dos MunicĂ­pios, com o risco de desequilĂ­brio das contas pĂșblicas municipais e desatendimento da população nos locais mais pobres e onde estĂŁo os atuais dĂ©ficits sanitĂĄrios do nosso Estado.

Senhor(a) Prefeito(a), o PL 3261/19 tem vårias inconstitucionalidades e, da forma como estå posto, promoverå a desestruturação completa do setor e a paralisação de investimentos pela judicialização e insegurança jurídica geradas.


Contamos com sua articulação junto aos deputados de sua base para que rejeitem o PL 3261/19 ou condicionem sua aprovação mediante os necessĂĄrios ajustes para a preservação das atribuiçÔes constitucionais dos municĂ­pios e a permanĂȘncia dos contratos de programa.

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