CAERN escreve Carta aberta aos prefeitos do Rio Grande do Norte
novembro 27, 2019Texto da PL 3261/2019 tira o poder de decisĂŁo das mĂŁos dos municĂpios, fere a autonomia municipal e coloca em risco a prestação de serviços para as pessoas mais pobres
De acordo com Constituição Federal (1988), os municĂpios detĂȘm a titularidade e decidem como deverĂŁo ser prestados os serviços pĂșblicos de saneamento bĂĄsico sendo que mesmo nas RegiĂ”es Metropolitanas, esta titularidade Ă© compartilhada com o Estado (função pĂșblica de interesse comum).
O texto proposto representa o fim do poder decisĂłrio dos Prefeitos sobre o saneamento bĂĄsico (ĂĄgua, esgotos, resĂduos sĂłlidos e drenagem). Pois, contĂ©m dispositivos que ferem essa autonomia constitucional de poder optar por prestar o serviço: (I) diretamente, pelo prĂłprio municĂpio; (II) indiretamente, por meio de concessĂŁo precedida de licitação; ou, (III) atravĂ©s da gestĂŁo associada com a prestação do serviço pela CAERN.
Na prĂĄtica, o PL 3261/2019 extingue os contratos de programa e impĂ”e a concessĂŁo dos serviços, impedindo que Estados e MunicĂpios façam gestĂŁo associada de forma voluntĂĄria e alinhada ao interesse pĂșblico, especialmente voltado para os sistemas deficitĂĄrios e para as populaçÔes carentes.
A proposta autoriza e atĂ© estimula a privatização de empresas estaduais como a CAERN, numa evidente indução ao MONOPĂLIO PRIVADO, o que possivelmente direcionarĂĄ a atuação privada para os 10% (dez por cento) de sistemas atrativos e relegarĂĄ os outros 90% (noventa por cento) para o orçamento direto dos MunicĂpios, com o risco de desequilĂbrio das contas pĂșblicas municipais e desatendimento da população nos locais mais pobres e onde estĂŁo os atuais dĂ©ficits sanitĂĄrios do nosso Estado.
Senhor(a) Prefeito(a), o PL 3261/19 tem vĂĄrias inconstitucionalidades e, da forma como estĂĄ posto, promoverĂĄ a desestruturação completa do setor e a paralisação de investimentos pela judicialização e insegurança jurĂdica geradas.
Contamos com sua articulação junto aos deputados de sua base para que rejeitem o PL 3261/19 ou condicionem sua aprovação mediante os necessĂĄrios ajustes para a preservação das atribuiçÔes constitucionais dos municĂpios e a permanĂȘncia dos contratos de programa.

0 comentĂĄrios