O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro JoĂŁo OtĂĄvio Noronha, que concedeu prisĂŁo domiciliar a FabrĂcio Queiroz considerando a pandemia do novo coronavĂrus, jĂĄ negou ao menos duas vezes que detentos fossem soltos por causa do risco da doença.
Em comunicado Ă imprensa, o tribunal disse que a decisĂŁo de Noronha foi tomada "levando em conta as condiçÔes pessoais de saĂșde de FabrĂcio Queiroz, que se enquadram naquelas que a Recomendação CNJ [Conselho Nacional de Justiça] 62/2020 sugere de nĂŁo recolhimento a presĂdio em face da situação extraordinĂĄria da pandemia".
A recomendação foi expedida em 17 de março. Depois dela, Noronha negou o benefĂcio em pelo menos dois casos.
ChinĂȘs alegou ter problemas cardĂacos
Em 24 de abril, o presidente do STJ negou habeas corpus em favor de um empresĂĄrio chinĂȘs preso. A defesa dele alegava que o detento tinha mais de 60 anos e problemas cardĂacos. Ele pedia uma liminar para ser solto porque, entre outros motivos, havia "risco de contaminação pela covid-19", como anotou o ministro Noronha. Ironicamente, o chinĂȘs era acusado de desviar testes para detectar coronavĂrus.
Na decisĂŁo, o ministro disse que nĂŁo poderia analisar o caso porque o tribunal de origem, o TJ de SĂŁo Paulo, ainda nĂŁo havia feito um julgamento e nĂŁo havia "flagrante ilegalidade" na prisĂŁo.
Ministro negou soltura coletiva no CearĂĄ
Antes, em 20 de março, Noronha negou um habeas corpus coletivo feito pela Defensoria PĂșblica do CearĂĄ. Os defensores queriam todos os detentos do estado que se enquadrassem nos casos da recomendação do CNJ - mencionada hoje na prisĂŁo domiciliar de FabrĂcio Queiroz - pudessem ser beneficiados com um regime de prisĂŁo mais favorĂĄvel.
Mais uma vez, o presidente do STJ argumentou que o tribunal de origem, o TJ do CearĂĄ, nĂŁo havia analisado o caso e nĂŁo se tratava de "flagrante ilegalidade". "NĂŁo visualizo, em juĂzo sumĂĄrio, manifesta ilegalidade", disse Noronha na decisĂŁo.
Outro ministro beneficiou acusado de corrupção
Em 13 de abril, o ministro do STJ SebastiĂŁo Reis ordenou prisĂŁo domiciliar a um acusado em caso de corrupção na Operação PecĂșlio, porque ele tinha 57 anos e fazia parte do grupo de risco da doença: "Defiro o pedido liminar para assegurar ao paciente o direito de permanecer em prisĂŁo domiciliar, enquanto perdurarem as recomendaçÔes preventivas relativas Ă covid-19".
O UOL pediu ao tribunal a Ăntegra da decisĂŁo do Noronha para colocar Queiroz e a esposa foragida da polĂcia em prisĂŁo domiciliar. NĂŁo houve resposta.
Queiroz estava preso preventivamente. Ele foi encontrado pelos policiais e promotores em Atibaia, interior de SĂŁo Paulo, em um imĂłvel de Frederick Wassef, entĂŁo advogado de FlĂĄvio Bolsonaro.
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