Confira o que diz o decreto que amplia o toque de recolher no Rio Grande do Norte
março 05, 2021![]() |
| Governadora Fåtima Bezerra (PT) durante coletiva sobre o toque de recolher no RN (Foto: Divulgação) |
O decreto que trata da ampliação do toque de recolher no Rio Grande do Norte foi publicado em edição extraordinĂĄria do DiĂĄrio Oficial do Estado, no fim da tarde desta sexta-feira (5). O toque de recolher passarĂĄ a ser integral aos domingos e das 20h Ă s 6h nos demais dias da semana, conforme havia anunciado a governadora FĂĄtima Bezerra no inĂcio da tarde. A publicação lista os tipos de estabelecimentos que poderĂŁo abrir em horĂĄrio diferenciado aos domingos.
No capĂtulo que trata do toque de recolher, Ă© destacado que a proibição de circulação de pessoas em todo o estado Ă© uma "medida de diminuição do fluxo de pessoas em ruas e espaços pĂșblicos e mitigação de aglomeraçÔes".
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| Supermercados poderĂŁo funcionar aos domingos, em carĂĄter excepcional — Foto: Pedro Vitorino/Cedida |
O decreto aponta que "feiras livres, supermercados, mercados, padarias e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, excepcionalmente, poderĂŁo funcionar aos domingos durante o perĂodo compreendido entre 6h e 20h, vedado o consumo de alimentos nestes estabelecimentos".
Atividades que nĂŁo sĂŁo afetadas pelo decreto:
serviços pĂșblicos essenciais;
farmĂĄcias;
indĂșstrias;
postos de combustĂveis;
hospitais e demais unidades de saĂșde e de serviços odontolĂłgicos e veterinĂĄrios de emergĂȘncia;
laboratĂłrios de anĂĄlises clĂnicas;
segurança privada;
imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;
funerĂĄrias;
exercĂcio da advocacia na defesa da liberdade individual;
serviços de alimentação, exclusivamente para delivery;
serviços de transporte de passageiros;
construção civil, serviços de manutenção predial e prevenção a incĂȘndios;
processamento de dados relacionados Ă s atividades dispostas neste parĂĄgrafo;
preparação, gravação e transmissão de celebraçÔes religiosas pela internet;
serviços de suporte portuårio, aeroportuårio e rodoviårio;
cadeia de abastecimento e logĂstica.
O governo aponta que "em qualquer horĂĄrio de incidĂȘncia do toque de recolher, os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço poderĂŁo funcionar exclusivamente por sistema de entrega (delivery)".
De acordo com o decreto, "Ă© permitido o deslocamento durante a vigĂȘncia do toque de recolher, seja mediante serviço de transporte de passageiros ou veĂculo prĂłprio, restritamente em situaçÔes de emergĂȘncia ou para o deslocamento entre o local de trabalho e o domicĂlio residencial". A publicação nĂŁo especifica como o cidadĂŁo vai comprovar que estĂĄ se dirigindo para um serviço essencial.
O ato também traz que "as forças de segurança do Estado do Rio Grande do Norte promoverão operaçÔes constantes com o objetivo de garantir a aplicação das medidas" do decreto, com o objetivo de evitar aglomeraçÔes.
A publicação desta sexta-feira reforça ainda que permanecem suspensos o funcionamento de parques pĂșblicos, centros de artesanato, circos, parques de diversĂ”es, museus, bibliotecas, teatros, cinemas e demais equipamentos culturais; a realização de eventos corporativos, tĂ©cnicos, cientĂficos, esportivos, convençÔes, shows ou qualquer outra modalidade de evento de massa, inclusive locais privado, como os condomĂnio edilĂcios; e atividades recreativas em clubes sociais e esportivos.
As medidas e recomendaçÔes do decreto entram em vigor neste sĂĄbado (6), e tĂȘm vigĂȘncia atĂ© o dia 17.
Alta de casos
O estado passa por um aumento de casos e pressĂŁo por leitos de Covid-19. Na Ășltima quarta-feira (3), o estado alcançou a marca de 871 pessoas internadas em UTIs e leitos clĂnicos por causa da doença. Os dados sĂŁo das redes pĂșblica e privada e representam o maior nĂșmero de internados em todo o perĂodo de pandemia.
Nesta sexta-feira (5), o estado ultrapassou a marca de 3,7 mil mortes por coronavĂrus, desde o inĂcio da pandemia. 14 Ăłbitos ocorridos nas 24 horas anteriores foram confirmados e notificados em Natal (4), Parnamirim (2), JoĂŁo CĂąmara (1), Santo AntĂŽnio (1), MossorĂł (4), Tenente Ananias (1) e SĂŁo Rafael (1).
A aposentada Romilda Alves de Souza, de 69 anos, precisa de um leito de UTI desde o dia 1Âș de março para tratamento da Covid-19. Sem leitos disponĂveis na rede pĂșblica e privada, a famĂlia recorreu Ă Justiça. “Quero uma chance pra minha mĂŁe”, disse o filho Alexsandro Henrique de Souza.
Com conteĂșdo G1RN


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