Barroso nega pedido de Bolsonaro para suspender decretos no RN, em PE e no PR
junho 23, 2021![]() |
| Ministro Luiz Roberto Barroso |
O ministro LuĂs Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira (23/6) pedido do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que pedia a suspensĂŁo de decretos dos estados do Rio Grande do Norte, Pernambuco e ParanĂĄ que determinaram medidas restritivas para conter o avanço da Covid-19.
“Diante do exposto e nos termos da jurisprudĂȘncia amplamente consolidada no STF, indefiro a cautelar, por ausĂȘncia da verossimilhança do direito alegado e grave periculum in mora inverso, consistente no risco de agravamento de contĂĄgio e morte, em razĂŁo da pandemia”, diz trecho da liminar.
Na decisĂŁo, Barroso afirma que as decisĂ”es tomadas pelos governadores estĂŁo de acordo com entendimento firmado pela Corte, de que os estados e municĂpios tĂȘm competĂȘncia para atuar frente Ă pandemia.
O ministro do STF ainda afirmou que os decretos se basearam em orientação e dados de ĂłrgĂŁos tĂ©cnicos de saĂșde dos estados sobre o avanço da doença e sĂŁo dotadas de “razoabilidade”.
Na peça enviada pela Advocacia-geral da UniĂŁo (AGU) ao STF, o governo alegava que as medidas violavam os “princĂpios democrĂĄtico, do Estado de Direito, da legalidade e da proporcionalidade, bem como por afronta aos direitos fundamentais ao trabalho, Ă livre iniciativa e Ă subsistĂȘncia”.
Com conteĂșdo MetrĂłpoles

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