Aplicativo Pardal permite denunciar irregularidades em campanhas
setembro 30, 2020Com o fim do prazo de registro de candidatura no prĂłximo dia 26 de setembro, entrarĂĄ no ar o aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral para receber denĂșncias da sociedade sobre irregularidades em campanhas eleitorais.
Confira matéria da TV TSE sobre o Pardal.
O aplicativo existe desde 2014, mas foi aprimorado ao longo de cada pleito e, para as EleiçÔes 2020, existem diversas novidades a fim de tornar o seu uso ainda mais funcional.
O objetivo principal Ă© facilitar o trabalho de apuração por parte dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e do MinistĂ©rio PĂșblico Eleitoral, que podem contar com os cidadĂŁos para atuar como fiscais da eleição no combate Ă corrupção eleitoral.
De acordo com Sandro Vieira, juiz auxiliar da PresidĂȘncia do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as versĂ”es anteriores do aplicativo ofereciam um espectro muito amplo, com todas as irregularidades envolvendo eleiçÔes. Agora, o app passou por uma reformulação a fim de voltar o foco para os ilĂcitos cometidos na propaganda eleitoral.
Isso porque, segundo Sandro Vieira, “havia uma enorme gama de denĂșncias que nĂŁo conseguiam ser apuradas a contento para reunir provas e elementos materiais, como testemunhas, fotos, vĂdeos e tudo o que pode comprovar a irregularidade”. Portanto, nem todos os ilĂcitos eram apurados por conterem poucos elementos de provas.
Conforme explica o magistrado, muitas vezes, o cidadĂŁo enviava apenas uma foto de uma propaganda irregular, mas sem explicar se aquele local era um prĂ©dio pĂșblico, por exemplo, o que justificaria se coibir o ato.
A partir de agora, alĂ©m da foto, o denunciante deverĂĄ enviar um relatĂłrio demonstrando qual a irregularidade a ser apurada. AlĂ©m disso, quando as denĂșncias tratarem de outro tema que nĂŁo seja a propaganda eleitoral, o aplicativo vai oferecer o contato da ouvidoria do MinistĂ©rio PĂșblico de cada localidade.
“NĂŁo vamos deixar o cidadĂŁo sem meio de denĂșncia”, garante o juiz Sandro Vieira.
Novidades
Entre outras novidades para este ano, o app disponibilizarĂĄ link especĂfico para que as denĂșncias sejam enviadas ao MinistĂ©rio PĂșblico Eleitoral de cada unidade da Federação.
HaverĂĄ ainda um detalhamento maior na fase de identificação dos denunciantes, a fim de evitar: notĂcias de irregularidades que se utilizem de dados de terceiros; inclusĂŁo da autenticação de dois fatores para encaminhamento da notĂcia via sistema Pardal; impedimento de envio de notĂcia de irregularidade sem o preenchimento integral dos campos relativos ao tipo de denĂșncia e aos dados do denunciante; e utilização do sistema Pardal apenas para notĂcias relacionadas Ă s irregularidades da campanha eleitoral que estejam submetidas ao poder de polĂcia da Justiça Eleitoral.
O app tambĂ©m oferecerĂĄ uma melhor qualificação do denunciante. Isso significa que, ao enviar a denĂșncia, a pessoa receberĂĄ um e-mail de confirmação, que serĂĄ enviado para a caixa postal do denunciante.
Por fim, o aplicativo foi aperfeiçoado para evitar o recebimento de denĂșncias infundadas ou repetitivas (lixo eletrĂŽnico), bem como para permitir a anexação de denĂșncias relacionadas ao mesmo fato.
As novidades foram implementadas a partir de sugestĂ”es do Grupo de Trabalho instituĂdo por meio da Portaria TSE nÂș 210/2019 especificamente para trabalhar na evolução do Pardal. O grupo tambĂ©m propĂŽs a possibilidade de converter a denĂșncia em processo dentro do Processo Judicial eletrĂŽnico (PJe), apĂłs triagem eletrĂŽnica e humana. As sugestĂ”es foram acatadas pelo presidente da Corte, ministro LuĂs Roberto Barroso, em despacho assinado em julho deste ano.
CM/LC, DM

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